TJDFT - 0703413-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a satisfação do crédito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e declaro o feito extinto. -
31/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
31/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MARTINS SOARES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se houve a quitação integral do débito.
Caso haja interesse no levantamento dos valores, deverá indicar conta de sua titularidade ou do advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Intimem-se. -
06/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:18
Outras decisões
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22/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 17:40
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MARTINS SOARES - CPF: *78.***.*47-72 (EXECUTADO) em 10/04/2025.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MARTINS SOARES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Certifico ainda que, em atenção à decisão precedente e conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de constrição via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi integralmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P. considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial. -
18/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MARTINS SOARES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MARTINS SOARES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703413-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARCUS PAULO MARTINS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada a reclassificação dos dados do processo, na forma da decisão de ID 204388000.
Taguatinga/DF, 18 de julho de 2024 18:01:34.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:16
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:16
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/07/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:38
Outras decisões
-
10/10/2023 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCUS PAULO MARTINS SOARES em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:12
Outras decisões
-
07/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
17/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 19:53
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:23
Revogada decisão anterior datada de 28/04/2023
-
24/05/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:40
Recebidos os autos
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22/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/04/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 22/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/02/2023 19:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2023 18:40
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:40
Outras decisões
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27/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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