TJDFT - 0728384-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728384-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSCAR DOERNER REQUERENTE: SELMIRO EUGENIO SCHENCKEL, RICARDO YOSHIO SUNAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM DOERNER REVEL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado ao ID 206969081, tendo em vista que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal foi clara ao determinar a suspensão de todas as demandas em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações.
Assim, determino a suspensão do processo, conforme ID 206483626.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:56
Indeferido o pedido de OSCAR DOERNER - CPF: *19.***.*90-06 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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12/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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29/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728384-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: OSCAR DOERNER REQUERENTE: SELMIRO EUGENIO SCHENCKEL, RICARDO YOSHIO SUNAGA REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM DOERNER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de liquidação provisória por arbitramento proposta por OSCAR DOERNER (ESPÓLIO DE), SELMIRO EUGENIO SCHENCKEL e RICARDO YOSHIO SUNAGA em face de BANCO DO BRASIL.
Ao ID 200323820, foi determinada a citação.
Citado, o réu não apresentou contestação, conforme certificação de ID 203965511. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:42
Decretada a revelia
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15/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:06
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:06
Outras decisões
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14/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/06/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 12:55
Desentranhado o documento
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13/06/2024 21:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2024 14:52
Processo Reativado
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12/06/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR
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15/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:33
Processo Reativado
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04/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA E Juízo Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR
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04/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 13:47
Juntada de comunicações
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03/08/2023 10:41
Juntada de comunicações
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02/08/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 12:57
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:57
Indeferido o pedido de OSCAR DOERNER - CPF: *19.***.*90-06 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), RICARDO YOSHIO SUNAGA - CPF: *44.***.*44-72 (REQUERENTE) e SELMIRO EUGENIO SCHENCKEL - CPF: *50.***.*86-87 (REQUERENTE)
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01/08/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/08/2023 08:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:06
Declarada incompetência
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07/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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