TJDFT - 0714831-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0714831-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RECONVINTE: DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO REU: DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO RECONVINDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora BANCO ITAUCARD S.A e a réu DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/12/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido principal para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o veículo marca/modelo HYUNDAI/HB20, Cor Prata, Ano de Fabricação 2021/2022, chassi: n 9BHCU51AANP269007, placa RER9E56, (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a fase de cognição, com a resolução de mérito.
CONDENO a parte requerida /reconvinte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora / reconvinda, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa deverá devidamente corrigido pelo índice legal a partir da distribuição da ação, e acrescido de juros de mora pela taxa legal a contar do trânsito em julgado, nos termos da Tabela do TJDFT.
Quanto a reconvenção: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar BANCO ITAUCARD S.A ao pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a título de danos morais a parte DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO, cujo valor deverá ser devidamente corrigido pelo índice legal a partir da distribuição da ação, e acrescido de juros de mora pela taxa legal a contar do trânsito em julgado, nos termos da Tabela do TJDFT.
CONDENO BANCO ITAUCARD S.A ao ressarcimento das custas processuais pagas para promoção da reconvenção, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, após o trânsito em julgado da ação, havendo pedido expresso de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique classe da ação, promovendo a conclusão dos autos para sua análise.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:57
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
12/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 16:42
Outras decisões
-
20/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714831-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RECONVINTE: DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO REU: DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO RECONVINDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 20/08/2024 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 10 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
10/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:11
Deferido o pedido de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO - CPF: *77.***.*48-82 (RECONVINTE).
-
24/05/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:27
Outras decisões
-
19/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:50
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:20
Indeferido o pedido de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO - CPF: *77.***.*48-82 (REU)
-
29/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 09:23
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:23
Outras decisões
-
30/09/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DAYANNY DE CAMPOS CORDEIRO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:59
Outras decisões
-
15/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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