TJDFT - 0718913-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718913-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL REQUERIDO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer (I) O2 DOMICILIAR, (II) CAMA HOSPITAL/MACA E (III) CONSULTAS MENSAIS DE ACOMPANHAMENTO.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 203072474.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça que lhe concedo (art. 98 § 3º do NCPC).
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:22
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/05/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:13
Declarada incompetência
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14/05/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2024 23:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 22:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:38
Declarada incompetência
-
14/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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