TJDFT - 0703093-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor do valor de R$ 5.717,54 (cinco mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), Conta Judicial: 780342780, Agência: 78, BRB.
Os dados bancários do patrono do exequente constam na petição de ID. 202647759: Agência 1503-2 Conta Corrente 109287-1 (Banco do Brasil), Titular Glauco Rodrigues da Silva, CPF e Código PIX *93.***.*90-30.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:22
Deferido o pedido de VICTOR THIAGO DE SOUSA - CPF: *55.***.*89-65 (AUTOR).
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07/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2022 08:33
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:31
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 15:30
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTOR THIAGO DE SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2022 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 22:18
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2022 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/03/2022 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 16:50
Recebidos os autos
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21/03/2022 16:49
Declarada incompetência
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11/03/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2022 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/02/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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