TJDFT - 0708806-36.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PALACIO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708806-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO DESPACHO Defiro o pedido de ID 184017086.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do pedido formulado pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708806-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO DESPACHO Esclareço ao autor que este Juízo não ignorou o seu pedido.
Ao contrário, deferiu a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada a título de caução, conforme despacho de ID 170506954 e alvará de ID 171469461.
Esclareço, ainda, que o sistema não permite a expedição de alvará eletrônico (via PIX) em nome de pessoa que não seja cadastrada no feito, já que não há como editar o documento, de modo que só se pode selecionar a parte ou o seu patrono e, não o escritório de advocacia, já que este não é parte nos autos.
Assim, caso ainda tenha interesse na expedição de alvará eletrônico, indique o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua chave PIX ou a de seu advogado, devendo esta, necessariamente, ser CPF, já que o sistema tampouco permite a inclusão de outro tipo de chave que não o CPF ou CNPJ.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708806-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico em favor de CARLOS HENRIQUE PALACIO.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo o beneficiário do alvará da expedição, oportunidade que em informo que para seu levantamento basta o comparecimento na instituição financeira.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
11/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708806-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO RECONVINTE: BARBARA QUELEN ROSA ROCHA, CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA DESPACHO Decorrência da sentença de extinção, deve a Secretaria expedir alvará em prol do autor, tendo por objeto caução de id 140828812 e reflexos.
Deve também inativar os reconvintes.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 13:28
Processo Desarquivado
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30/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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09/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708806-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO RECONVINTE: BARBARA QUELEN ROSA ROCHA, CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA REU: BARBARA QUELEN ROSA ROCHA, CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA DENUNCIADO A LIDE: CARLOS HENRIQUE PALACIO SENTENÇA A princípio, cadastre-se o novo patrono da parte ré/reconvinte, conforme instrumento de procuração de ID's 167442123 - Pág. 1 e 167442124 - Pág. 1.
Exclua-se os demais patronos cadastrados, incluindo a Defensoria Pública.
Trata-se de ação de DESPEJO proposta por CARLOS HENRIQUE PALACIO em desfavor de BARBARA QUELEN ROSA ROCHA eCARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 167442121 - Págs. 1-3). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas, com observância da gratuidade de justiça deferida.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:08
Homologada a Transação
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03/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/08/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708806-36.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PALACIO RECONVINTE: BARBARA QUELEN ROSA ROCHA, CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA REU: BARBARA QUELEN ROSA ROCHA, CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA DENUNCIADO A LIDE: CARLOS HENRIQUE PALACIO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 163121261.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria deste Juízo n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,o processo será remetido ao e.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:21
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 02:26
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 07:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PALACIO em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PALACIO em 15/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE ARAUJO ROCHA em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 23:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 23:13
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 23:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 18:14
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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