TJDFT - 0758253-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758253-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELESTE MARIA DE FREITAS HORTELAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 17.400,67, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
14/09/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:03
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2025 13:21
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 06:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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24/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:33
Outras decisões
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25/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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