TJDFT - 0725507-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 18:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO CAETANO LUZ em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ordem de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial BRB nº 780326385, no importe de R$ 90.034,86, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a conta bancária indicada na petição de ID. 190283263 (Banco Inter (077), PIX – CNPJ n. 40.***.***/0001-01, THIAGO CAETANO LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA).
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já incluídos nos valores depositados nos autos.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:10
Deferido o pedido de THIAGO CAETANO LUZ - CPF: *22.***.*14-63 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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