TJDFT - 0706975-33.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:31
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706975-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DOS SANTOS BARBOSA, AMANDA DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Autorizo o genitor de Diego dos Santos Barbosa, Mário Rodrigues Barbosa Júnior, a retirar o aparelho celular descrito na certidão de ID 242719181 na CEGOC, no prazo de 20 (vinte) dias.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2025 08:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 08:59
Outras decisões
-
18/07/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:04
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:43
Outras decisões
-
14/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:23
Juntada de carta de guia
-
10/07/2025 17:30
Juntada de carta de guia
-
07/07/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
29/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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27/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
23/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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23/02/2025 17:49
Outras decisões
-
21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706975-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DOS SANTOS BARBOSA, AMANDA DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Intime-se novamente a Defesa do acusado Diego dos Santos Barbosa para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, as razões ao recurso de apelação interposto pelo denunciado.
Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Caso a defesa do referido denunciado novamente não apresente as razões ao recurso, intime-se pessoalmente o acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua outro patrono nos autos.
Ainda na hipótese disposta no parágrafo anterior, oficie-se à OAB/DF para informá-la acerca da desídia do advogado respectivo, consoante o teor do artigo 265 do Código de Processo Penal. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/01/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Alvará de soltura
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05/11/2024 15:14
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
05/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:03
Revogada a Prisão
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05/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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04/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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30/10/2024 15:33
Outras decisões
-
25/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:12
Mandado devolvido dependência
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09/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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07/09/2024 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706975-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DOS SANTOS BARBOSA, AMANDA DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Diego dos Santos Barbosa e Amanda dos Santos Barbosa, imputando ao primeiro a prática dos crimes previstos nos artigos 14 da Lei 10.826/03, 147 e 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal; e à segunda o cometimento dos delitos previstos nos artigos 147 e 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal (ID 184647291).
A denúncia foi recebida em 30 de janeiro de 2024 (ID 184957092).
A acusada Amanda dos Santos Barbosa foi citada pessoalmente (ID 186383688), tendo apresentado resposta à acusação por meio do Núcleo de Prática Jurídica da UCB, sem adentrar no mérito.
Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia (ID 192165394).
O corréu Diego dos Santos Barbosa, por seu turno, foi citado por edital (ID 196574980), uma vez que restaram infrutíferas as diligências empreendidas no sentido de sua localização (ID 186486963, ID 189592073 e ID 196090985).
Transcorrido o prazo para manifestação, o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional, a produção antecipada de provas e a prisão preventiva de Diego dos Santos Barbosa (ID 202596801).
Em decisão saneadora, determinou-se o prosseguimento do feito em relação à acusada Amanda dos Santos Barbosa, com a designação da audiência de instrução e julgamento.
Em relação a Diego dos Santos Barbosa, determinou-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, além de deferir a produção antecipada de provas e a decretação da prisão preventiva do corréu (ID 202889010).
Cumprida a prisão preventiva, o acusado Diego dos Santos foi citado na audiência de custódia e apresentou resposta à acusação no ID 207423124.
Na oportunidade, não adentrou no mérito.
Não obstante, requereu novamente a revogação da prisão preventiva.
Na oportunidade, salientou que foi citado por edital porque os endereços diligenciados eram diversos de sua residência, o que levou à sua prisão.
Além disso, sustentou que possui uma filha de um ano de idade, que necessita de seus cuidados, sendo atualmente cuidada por terceiros, já que a genitora trabalha durante a semana.
Ressalta que os fatos que deram origem à ação penal ocorreram há mais de três anos.
Requer, subsidiariamente, caso a prisão preventiva seja mantida, a antecipação da audiência de instrução e julgamento para o mês de agosto.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva do corréu Diego dos Santos, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao deferimento de tal pedido (ID 207614025).
Decido.
Não obstante a defesa de Diego dos Santos destaque que a prisão preventiva foi decretada em razão de o denunciado não ter sido encontrado e que os fatos aconteceram há mais três anos, conforme ressaltado na decisão de ID 202889010, não se pode ignorar que após os eventos delituosos objetos deste processo referido acusado foi denunciado em outro procedimento, ensejando a deflagração da ação n° 0709794-35.2024.8.07.0020, em razão da suposta prática de lesão corporal em desfavor de sua irmã, em data recente.
Outrossim, em 2023, o réu foi denunciado pela prática dos crimes de ameaça e de lesão corporal em desfavor de sua companheira.
E mais: após a prática dos fatos descritos na denúncia, o acusado foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido condenado em primeira instância em decorrência de tal crime (PJe n. 0725492-46.2021.8.07.0001), além de ter sido indiciado pela prática dos crime de uso de documento falso e estelionato, a evidenciar a necessidade de garantir a ordem pública.
Destaca-se que não houve alteração fática a ensejar a revogação da cautelar, razão pela qual indefiro o pedido de ID 207423124 e mantenho a prisão preventiva de Diego dos Santos Barbosa.
Noutro giro, tendo em vista que o acusado foi localizado e já apresentou resposta à acusação e não havendo causa de absolvição sumária, converto a audiência de produção antecipada de provas em audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações e requisições.
Por fim, indefiro o pedido de antecipação da audiência de instrução e julgamento para o mês de agosto, em virtude da ausência de vaga na pauta deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 13:55
Mantida a prisão preventida
-
15/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706975-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DOS SANTOS BARBOSA, AMANDA DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Diego dos Santos Barbosa e Amanda dos Santos Barbosa, imputando àquele a prática dos crimes previstos nos artigos 14 da Lei 10.826/03, 147 e 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal; e a esta a prática dos delitos previstos nos artigos 147 e 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal (ID 184647291).
A denúncia foi recebida em 30 de janeiro de 2024 (ID 184957092).
A acusada Amanda dos Santos Barbosa foi citada pessoalmente (ID 186383688), tendo apresentado resposta à acusação por meio do Núcleo de Prática Jurídica da UCB, sem adentrar no mérito.
Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia (ID 192165394).
O corréu Diego dos Santos Barbosa, por seu turno, foi citado por edital (id 196574980), uma vez que restaram infrutíferas as diligências empreendidas no sentido de sua localização (ID 186486963, ID 189592073 e ID 196090985).
Transcorrido o prazo em branco o prazo para apresentação de resposta à acusação por parte de Diego dos Santos, o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional; a produção antecipada de provas, bem como a decretação da prisão preventiva do referido acusado como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal (ID 202596801), o que foi deferido por este Juízo (ID 202889010).
Cumprido o mandado de prisão preventiva (ID 203374711), o acusado Diego dos Santos requereu a revogação da prisão preventiva (ID 203576659).
Relata que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão, uma vez que os fatos a que se referem o feito ocorreram em 2021 e que o processo relacionado à irmã deste tratou-se de mero desentendimento.
Ademais, aduziu que auxilia nos cuidados da filha de um ano de idade.
Ressalta que não há perigo no estado de liberdade do indivíduo.
Aponta que possui endereço certo e que, para a decretação da prisão preventiva, é necessário que existam fatos novos e contemporâneos (ID 203576659).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva (ID 203694366).
Após, a defesa do acusado reiterou o pedido de revogação da prisão, salientando que ele é o único responsável pelos cuidados da filha menor durante a semana (ID 203980904).
Em suma, é o relatório.
Decido.
No caso, em que pese os fatos objeto do presente feito tenham ocorrido em abril de 2021, é importante ressaltar que no corrente ano o acusado foi denunciado pelo delito de lesão corporal no contexto doméstico.
Já em 2023, foi denunciado também pelo crime de lesão corporal nos termos da Lei Maria da Penha.
Não bastasse isso, o denunciado foi indiciado pela prática dos crimes de uso de documento ideologicamente falso e tentativa de estelionato no dia 19 de junho de 2024.
Nessas circunstâncias, nota-se uma reiteração delitiva por parte do acusado, a evidenciar que sua liberdade configura ameaça constante à ordem pública.
Assim, considerando o histórico delitivo por parte do acusado, estou certo da necessidade da permanência de sua custódia cautelar.
Ressalte-se que o acusado não comprovou ser ele o único responsável pelos cuidados da filha menor (de um ano de idade).
Diante do exposto, indefiro os pedidos (ID 's 203576659 e 203980904), mantendo a prisão preventiva de Diego dos Santos Barbosa, com o fim de resguardar a ordem pública.
Aguarde-se a apresentação da resposta à acusação por parte do referido acusado.
Após, tornem os autos novamente conclusos. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:24
Mantida a prisão preventida
-
12/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:28
Outras decisões
-
09/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
09/07/2024 14:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2024 14:56
Outras decisões
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:57
Juntada de gravação de audiência
-
09/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 07:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2024 06:36
Juntada de laudo
-
08/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
04/07/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 14:54
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
02/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/07/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:18
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:12
Determinado o Arquivamento
-
30/01/2024 10:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 06:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:53
Declarada incompetência
-
16/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/01/2024 09:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 20:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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