TJDFT - 0714117-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:11
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/01/2025 18:54
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS JOSE RAMOS DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 108-B SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE RAMOS DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714117-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 108-B SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REQUERIDO: CARLOS JOSE RAMOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 210142357.
De ordem (ID 207832351), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 10/10/2024 13:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 9 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/09/2024 11:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0714117-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 108-B SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REQUERIDO: CARLOS JOSE RAMOS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o documento pessoal da síndica; b) excluir os honorários da planilha de débitos; c) juntar ata atualizada com a aprovação da taxa ordinária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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