TJDFT - 0719272-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:06
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
12/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2025 23:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/12/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 19:12
Mandado devolvido redistribuido
-
20/12/2024 18:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:28
Deferido o pedido de VALDINEI PEREIRA DE ABREU - CPF: *37.***.*67-27 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI PEREIRA DE ABREU EXECUTADO: LUCAS VINICIUS SILVA, MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES, THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Ao CJU quanto à certidão id 212481325.
Na oportunidade, intime-se também a parte exequente para mera ciência e manifestação, se lhe aprouver, ciente desde já que deverá indicar endereço para localização dos veículos constritos e formalização da penhora. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719272-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI PEREIRA DE ABREU EXECUTADO: LUCAS VINICIUS SILVA, MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES, THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO As pesquisas determinadas na decisão id 204212233 encontram-se indisponíveis, por erro temporário do sistema, que vem recusando a senha deste Juízo.
Aguarde-se solução da ordem de serviço aberta e retornem para cumprimento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719272-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI PEREIRA DE ABREU EXECUTADO: LUCAS VINICIUS SILVA, MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES, THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO A parte exequente pugnou pela pesquisa de bens em nome da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:55
Outras decisões
-
16/07/2024 12:55
em cooperação judiciária
-
02/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:28
Indeferido o pedido de LUCAS VINICIUS SILVA - CPF: *49.***.*52-00 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2024 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/03/2024 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de VALDINEI PEREIRA DE ABREU - CPF: *37.***.*67-27 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:08
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de VALDINEI PEREIRA DE ABREU em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:34
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de VALDINEI PEREIRA DE ABREU em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/06/2023 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:13
Deferido o pedido de VALDINEI PEREIRA DE ABREU - CPF: *37.***.*67-27 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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