TJDFT - 0734530-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CELIA MATIAS CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/10/2024 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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25/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734530-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIA MATIAS CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
17/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:22
Outras decisões
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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