TJDFT - 0704155-88.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:53
Outras decisões
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09/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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09/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704155-88.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAZARE GOMES MOREIRA REU: LUCAS ALMEIDA DA SILVA DESPACHO 1.
Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa ora recorrida, a qual indeferiu a petição inicial. 2.
Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC, cite-se a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Não será realizada citação por edital nesta etapa do procedimento, haja vista tal providência revelar-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015, não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238).
Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que tenha sido seu resultado, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respeitosas homenagens deste Juízo.
GUARÁ, DF, 16 de julho de 2024 17:28:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:33
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2023 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:16
Recebidos os autos
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24/10/2023 22:16
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/07/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:40
Deferido o pedido de MARIA NAZARE GOMES MOREIRA - CPF: *38.***.*53-20 (AUTOR).
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03/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:50
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/06/2023 18:29
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:29
Declarada incompetência
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16/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 21:22
Recebidos os autos
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20/05/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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