TJDFT - 0709989-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709989-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES em desfavor de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Inicialmente, verifica-se que a inicial distribuída foi a mesma distribuída sob o nº 0725966-28.2023.8.07.0007, já julgado sem mérito.
Determinada a emenda à inicial, a fim de adequar a pretensão posta ao procedimento de produção antecipada de provas ou ao procedimento comum, a parte autora emendou o feito no id. 205914097 e 208000539, todavia deixou de atender ao que foi determinado nas decisões anteriores, reiterando o pedido de exibição de documentos. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial o que, por conseguinte, demonstra sua falta de interesse no prosseguimento do feito.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:30
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 09:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709989-59.2024.8.07.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de id. 196188901 ainda não foi cumprida na sua integralidade, uma vez que apesar de alegar no id. 199160649 que “O procedimento a ser adotado será o comum, a teor dos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil”, a parte autora deixou de juntar nova inicial, adaptando-a ao novo procedimento.
Desta forma, confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para emenda da inicial, devendo vir na íntegra nova inicial, deduzindo os pedidos que entender cabíveis.
Saliento que deverá também juntar o comprovante de pagamento de custas complementares, conforme o procedimento comum.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:29
Indeferido o pedido de PEDRO AURICELIO AGUIAR XIMENES - CPF: *86.***.*74-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
06/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2024 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
07/05/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:20
Declarada incompetência
-
29/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768817-55.2023.8.07.0016
Francisca Andrade Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 15:40
Processo nº 0728719-39.2024.8.07.0001
Hospital Santa Lucia S/A
Silvia Regina Jorge Falcomer
Advogado: Sergio dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 13:00
Processo nº 0711273-96.2024.8.07.0009
Felipe Pontes Araujo
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:01
Processo nº 0722407-47.2024.8.07.0001
Walter Jaime Siqueira
Futura Interiores e Mobiliario Panoramic...
Advogado: Andre Henrique Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 20:55
Processo nº 0702011-46.2024.8.07.0002
Eliane Galvao de Macedo Araujo
Nathalia Rodrigues da Silva
Advogado: Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 15:14