TJDFT - 0713167-84.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713167-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada informa, ao ID 249672538, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 246613144, que rejeitou a impugnação à penhora, intime-se a parte executada para comprovar a distribuição do agravo, bem como para juntar aos autos as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de eventual juízo de retratação.
Ressalto que a liberação de valores determinada na decisão de ID 246613144 está condicionada à sua preclusão.
No mais, oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), para que informe a este Juízo sobre a existência de imóveis cadastrados em nome da parte executada KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-72 e MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA - CPF/CNPJ: *50.***.*13-18 Caso haja imóveis cadastrados, que sejam fornecidas as respectivas localizações.
Esta decisão tem força de ofício.
Após o recebimento da resposta, intime-se a parte exequente para que indique, de forma objetiva, os bens do devedor que sejam passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme previsto no art. 921, inciso III, do CPC.
Se transcorrer o prazo sem manifestação do credor, o processo será automaticamente suspenso pelo período de um ano, conforme o art. 921, inciso III, e seu §1º do CPC, durante o qual a prescrição ficará suspensa.
Dessa forma, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, utilizando os sistemas disponíveis neste Juízo, somente será permitida mediante comprovação de alteração na situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:20
Indeferido o pedido de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA - CPF: *50.***.*13-18 (EXECUTADO)
-
15/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:08
Outras decisões
-
21/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:23
Outras decisões
-
22/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:17
Outras decisões
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713167-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 0701432- 25.2020.8.07.0007 , em trâmite nesta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 729.783,03, com os respectivos acréscimos financeiros.
Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Por outro lado, indefiro pedido de nova consulta junto ao sistema Infojud tendo em ista que não foi demonstrada modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório até 15/12/2024. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:57
Outras decisões
-
21/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:55
Outras decisões
-
12/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:15
Outras decisões
-
12/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:38
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 11:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 22:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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