TJDFT - 0002644-73.2002.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
16.
Assim, tenho como incontroverso o valor bloqueado (ID 179945201). 17.
Expeça-se alvará de transferência dos valores a disposição deste Juízo (ID 179945201), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, para a conta bancária/PIX indicado em ofício pela PGDF, que segue a presente decisão. 18.
No mais, a parte exequente, apesar de devidamente intimada (ID 179945201 e ID 180330675), não promoveu o andamento do feito (ID 202958010). 19.
Assim, cumprida a determinação anterior, prossiga-se nos termos da decisão ID 178844984, parte final: "(...) Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado." 20.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
16/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:29
Outras decisões
-
16/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/07/2024 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 03/05/2024.
-
04/07/2024 12:03
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO - CPF: *52.***.*55-15 (EXECUTADO) em 22/02/2024.
-
04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
31/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2023 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:42
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
24/10/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/09/2022 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/09/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
10/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/05/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:37
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:29
Juntada de Certidão
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02/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 20:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2021 00:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO LISIAS AFONSO DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MC WELCH COMPUTADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY AFONSO CARDOSO em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 19:31
Recebidos os autos
-
31/12/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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