TJDFT - 0703282-10.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:59
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE JESUS em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:41
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 09:41
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO BANCÁRIO DIGITAL.
SELFIE.
ASSINATURA DIGITAL.
IMPUGNAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
AUTENTICIDADE. ÔNUS DA PROVA.
DESINCUMBÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
RELAÇÃO JURÍDICA.
RECONHECIDA.
CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.). 2.1.
No caso dos autos, a instituição financeira ré se desincumbiu do seu ônus probatório e comprovou a autenticidade das assinaturas eletrônicas constantes dos contratos impugnados. 2.2.
Assim, compreende-se que a contratação do empréstimo consignado é imputável o autor, descabendo cogitar qualquer nulidade e/ou inexistência, o que impõe a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
19/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:55
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
-
17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:55
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/06/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE JESUS em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702685-24.2024.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leandro Francisco Elquino
Advogado: Andressa Costa Cruz Del Colli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 03:20
Processo nº 0722885-58.2024.8.07.0000
Maria Regina Medina Marzioni
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 22:05
Processo nº 0701714-11.2024.8.07.9000
Kenedy Fernandes Martins
Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Advogado: Adonis Fernando Viegas Marcondes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 13:59
Processo nº 0701699-42.2024.8.07.9000
Samuel Alcantara Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Martha Matos de Araujo Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:35
Processo nº 0719298-28.2024.8.07.0000
Eronaldo Soares de Almeida
Daiane Ferreira de Oliveira
Advogado: Matheus Trajano Teixeira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 15:11