TJDFT - 0710661-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:02
Determinado o arquivamento definitivo
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23/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:17
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA GOMES ANDRADE - CPF: *98.***.*34-00 (EXECUTADO)
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03/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de comprovante
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28/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710661-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO EXECUTADO: CLAUDIA GOMES ANDRADE DESPACHO A sentença de ID 204207678 julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte CLAUDIA GOMES ANDRADE.
Insatisfeita, a parte CLAUDIA GOMES ANDRADE apresentou recurso, porém não foi conhecido pela Turma Recursal e foi condenada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (ID 216532169).
Após, a sociedade de advogados que representa o NU PAGAMENTOS S.A solicitou o cumprimento da sentença para pagamento da quantia de R$ 295,76 (duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), referente a condenação em honorários sucumbenciais arbitrados na instância revisora (ID 217470510).
Proceda-se com a regularização do polo ativo da presente ação, na medida em que a parte credora é VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 01.***.***/0001-53, com a consequente baixa da parte NU PAGAMENTOS S.A.
Certifique-se.
Intime-se a executada pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar os honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Permanecendo a inércia da parte executada em não cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada no r. acórdão, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Após, proceda à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e certifique-se nos autos.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora, não sendo encontrados valores da parte executada passíveis de constrição, eventual pedido de nova diligência SISBAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com posterior baixa e arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES ANDRADE em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES ANDRADE em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/06/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 18:27
Juntada de Petição de intimação
-
08/04/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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