TJDFT - 0711024-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711024-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Tendo em vista a certidão de id. 247916690, na qual restou certificado que não foi possível confirmar o recebimento dos ofícios encaminhados às empresas Cielo e GetNet, intime-se a parte exequente para indicar o endereço e/ou o e-mail atualizados das referidas empresas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:00
Indeferido o pedido de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *66.***.*96-06 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:11
Deferido em parte o pedido de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *66.***.*96-06 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
08/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:54
Indeferido o pedido de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *66.***.*96-06 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:47
Deferido o pedido de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO - CPF: *66.***.*96-06 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:48
Outras decisões
-
04/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para reconhecer o direito do autor à obrigação de fazer postulada na petição inicial, convertida de ofício em perdas e danos no valor de R$ 9.579,99 (nove mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data da contratação (03/12/2021), e juros moratórios pela taxa Selic a partir da citação (19/04/2024), abatendo-se o IPCA no período de incidência da taxa Selic, pois esta já engloba a correção monetária.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, em havendo pedido de cumprimento de sentença, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no § 1º do artigo 523 do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SISBAJUD, em sendo requerida pelo credor.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar fixada, fica desde já o depósito judicial convertido em pagamento e, informados os dados bancários, fica também autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte requerente, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, não sendo realizado o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias, e inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/06/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RAFHAEL VIEIRA MARTINS DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708342-41.2024.8.07.0003
Francisca de Jesus Oliveira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Francisco de Medeiros Lopes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 17:45
Processo nº 0710661-79.2024.8.07.0003
Claudia Gomes Andrade
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Dawdson Silva Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:49
Processo nº 0710661-79.2024.8.07.0003
Viseu Sociedade de Advogados
Claudia Gomes Andrade
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 18:22
Processo nº 0710344-81.2024.8.07.0003
Janaina Borges de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 18:28
Processo nº 0703101-29.2023.8.07.0001
Prospec Construcoes LTDA
Gabriel Augusto Lima da Silva
Advogado: Mariana Costa Mascarenhas Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 12:32