TJDFT - 0708268-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 16:58
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708268-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeçam-se RPVs quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73 e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desnecessária concessão de prazo para apresentação do cumprimento da obrigação de pagar, pois o processo poderá ser desarquivado por meio de petição simples.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se RPVs e intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses: a) No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 b) No valor de R$ 75,00 (ID 196063656), quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708268-39.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao exequente.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 18:11:57.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
31/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708268-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O Distrito Federal requer prazo adicional para cumprimento da obrigação.
Fundamento e Decido.
Observa-se que em casos semelhantes ao deste processo, em trâmite neste Juízo, o DF tem demonstrado boa fé no cumprimento da obrigação, embora, diante do elevado número de casos, venha requerendo dilação do prazo para a comprovação.
Assim, com base no art. 139, VI do CPC e nos princípios da cooperação e da boa fé processual, DEFIRO o prazo adicional de 10 dias para juntar aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa.
Com o prazo, intime-se a exequente para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa dobra.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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04/07/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Outras decisões
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09/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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