TJDFT - 0728500-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:59
Homologada a Transação
-
14/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
14/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:28
Outras decisões
-
14/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/10/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0728500-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO J DA SQS 310 REQUERIDO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA., AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
28/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO J DA SQS 310 REQUERIDO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA., AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 207199267 de forma complementar à peça de ingresso.
Diante dos esclarecimentos sobre o polo passivo da relação processual, nada a prover por ora.
Se as rés sucederam os locatários originários, têm legitimidade passiva.
Se a situação fática for disntinta, será trazida aos autos após o contraditório e será posteriormente avaliada.
Ciente da afirmação de que o contrato continua vigente, com o pagamento regular dos alugueres, e de que as rés não responderam a notificação extrajudicial do condomínio autor.
Ciente ainda de que a parte autora prefere que a audiência preliminar de conciliação seja realizada antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, o que ora defiro.
Designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se e intimem-se.
Mantenha-se o cadastro da pendência da tutela de urgência no sistema do PJE, para que, caso não haja acordo na audiência, possa o processo retornar, após a sua realização, para a caixa de tarefas próprias do PJE, que destaca, em separado, os processos com pedidos de tutela de urgência. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:54
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728500-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO J DA SQS 310 REQUERIDO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA., AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando o contrato de locação do espaço na cobertura do condomínio autor e o respectivo termo aditivo, todos juntados com a inicial, verifiquei que o contrato original foi celebrado com pessoa jurídica cujo CNPJ é 02.***.***/0001-69 e que, com o termo aditivo, parece ter sido alterada a locatária, cujo CNPJ é 02.***.***/0002-43.
Os CNPJs das duas rés colocadas no polo passivo são completamente distintos dos que constam no contrato original e no termo aditivo.
Assim, justifique o autor, no prazo de 15 dias, a legitimidade passiva das rés.
Ainda, no mesmo prazo, esclareça se o lixo eletrônico foi deixado na cobertura do edifício porque a relação contratual foi rompida, ou se o contrato de locação permanece vigente.
Esclareça ainda se houve resposta à notificação extrajudicial enviada, juntando aos autos eventual resposta.
Esclareça também se pretende a apreciação do pedido de tutela de urgência antes ou depois da audiência preliminar de conciliação, tendo em vista a ordem com que foram formulados na petição inicial.
Sobre o valor da causa, entendo que corresponde ao proveito econômico, que é o valor estimado do custo de retirada do lixo eletrônico do local.
Assim, caso o condomínio autor tenha ciência desse custo, deverá alterar o valor da causa e recolher as custas complementares. (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710184-56.2024.8.07.0003
Banco J. Safra S.A
Mm Massas Potiguar LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 18:47
Processo nº 0713757-57.2024.8.07.0018
Sara Cristina Silva Ramalho Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:48
Processo nº 0728505-48.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Jardi...
Emplavi Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 11:46
Processo nº 0713641-51.2024.8.07.0018
Andreia Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 11:43
Processo nº 0728638-90.2024.8.07.0001
Eliane Garcia Pedrosa
Carlos Mauricio de Borges Mello
Advogado: Marcelo SA Barbosa Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 19:07