TJDFT - 0720035-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:16
Outras decisões
-
29/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:36
Outras decisões
-
27/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720035-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora quanto aos comprovantes de pagamento acostados sob os ids. 236530602 e 237434841, em 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:56
Outras decisões
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720035-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, ao Contador (a cargo das rés).
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720035-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada apelação tempestiva da REQUERIDA: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (ID 221726567).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para o REQUERENTE: RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ e para a REQUERIDA ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA apresentarem apelação.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as apeladas (autor e ré ALLCARE) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como o autor, no mesmo prazo, para se manifestar sobre a petição de ID 221154306.
Observem os i. advogados que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
25/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720035-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 200493524.
Proferida a decisão sob o id. 197896477, a ré AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A apresentou pedido de reconsideração sob o id. 202352996.
No entanto, a parte ré desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos apresentados deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão sob o id. 197896477 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, tendo em vistas que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte ré.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar réplicas às contestações em 15 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Outras decisões
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 28/05/2024 10:57.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 14:07.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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