TJDFT - 0703226-57.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703226-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: LUCAS MENDES BRZEZOWSKI DECISÃO Trata-se de IP no qual foi proferida decisão determinando-se o arquivamento (ID 203777844).
Após, foram trasladados documentos relativos à MPU correlata a este feito (ID 204343019).
Vieram os autos conclusos, para análise de petição defensiva sustentando-se suposto conflito de competência entre decisão deste Juízo e o Juízo que deferiu a guarda do filho em comum entre os envolvidos. É o breve relatório.
DECIDO.
Razão não assiste à Defesa, pelo que INDEFIRO o pleito.
Como bem ressaltado pelo Ministério Público, não é relevante para o cumprimento das medidas protetivas de urgência quem buscaria o menor, desde que não o faça o agressor.
Diante disso, entendo que não há problema que o agressor da presente MPU escolha quem irá intermediar o contato com o filho em comum com a ofendida.
Afinal na decisão concessiva das medidas apenas ficou ressaltada a necessidade da intermediação por terceira pessoa, sem se explicitar que deve ser pessoa autorizada por este Juízo.
Cadastre-se o defensor do agressor constante no feito de MPU correlato n. 0702954-63.2024.8.07.0002 na assistência deste no presente processo, trasladando-se cópia da procuração naqueles autos juntada.
Após, intimem-se o MP, a Defesa, o agressor e a vítima.
Após, não havendo requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 23:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:13
Determinado o Arquivamento
-
10/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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