TJDFT - 0718436-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718436-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME REU: GYLWANDER LUIZ PERES MACHADO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta por PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTÉTICOS LTDA - ME em desfavor de GYLWANDER LUIZ PERES MACHADO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Antes mesmo do decurso do prazo para o oferecimento de resposta, a parte autora veio aos autos (ID 203913989), para noticiar o pagamento, realizado em sede extrajudicial pelo demandado. É o breve e necessário relatório.
DECIDO.
Restou evidenciada, no caso, a superveniente falta de interesse processual, dada a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional.
Ao exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, eis que o pagamento extrajudicial, na espécie, corresponderia à autocomposição.
Sem honorários advocatícios, ressalvada eventual disposição diversa no ajuste celebrado extrajudicialmente.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/07/2024 00:06
Recebidos os autos
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15/07/2024 00:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:56
Outras decisões
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14/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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