TJDFT - 0711714-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711714-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 17:33:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:10
Decretada a revelia
-
07/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711714-44.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711714-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro.
PROCEDA-SE a atualização do valor da causa.
CITE-SE no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 16:21:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711714-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DESPACHO CITE-SE no endereço informado na petição retro através do representante legal da parte requerida. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:04:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711714-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MENEGOTTI INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte requerida não é parceiro eletrônico deste Egrégio.
Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 19:41:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:33
Outras decisões
-
10/10/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711714-44.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
12/08/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:42
Outras decisões
-
29/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711714-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, com "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:36
Outras decisões
-
17/06/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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