TJDFT - 0710212-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas da Justiça do Trabalho em Brasília
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710212-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança formula por JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR em face de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S.
Este juízo não é competente para o processamento do feito.
Explico.
Conforme se percebe nos autos da ação trabalhista de n. 0000726-38.2022.5.10.0021 (ID 237548013), a Justiça do Trabalho em Brasília sentenciou caso semelhante ao da presente ação, por entender que se tratava de "pretensão tipicamente trabalhista, em que se postula verbas fundadas na prestação pessoal de serviços que afirma ter prestado.
Destaque-se que, no feito de n. 0000726-38.2022.5.10.0021 (ID 237548013), tanto o reclamante quanto o ora autor prestaram depoimento em audiência, afirmando que trabalharam para reclamada prestando serviços de limpeza de entulho, mediante pagamento de valor diário.
Está dito, no artigo 114, inciso I da Constituição da República, que “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho”.
Assim, considerando que se trata de demanda tipicamente trabalhista, declino da competência para processar e julgar a presente ação e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho em Brasília.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
12/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S em 23/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S em 20/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:22
Deferido o pedido de JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR - CPF: *13.***.*03-05 (AUTOR).
-
14/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710212-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "desconhecido", referente ao mandado de ID 212706165.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/09/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR em 05/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710212-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "ausente", referente ao mandado de ID 204063749. (Estado de São Paulo) Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 22:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 00:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
23/04/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:09
Deferido o pedido de JOSIMAR DE SOUSA AGUIAR - CPF: *13.***.*03-05 (AUTOR).
-
13/04/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712218-27.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 17:30
Processo nº 0747401-94.2024.8.07.0016
Rodrigo Siqueira Ferreira
Isadora Stepanski Riether
Advogado: Morgana Souza Militao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 18:37
Processo nº 0703226-57.2024.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Mendes Brzezowski
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:25
Processo nº 0711714-44.2024.8.07.0020
Menegotti Industrias Metalurgicas LTDA E...
Ecoema Comercio Varejista de Produtos Ag...
Advogado: Cristian Rodolfo Wackerhagen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 08:40
Processo nº 0709046-03.2024.8.07.0020
Enarq Projetos e Construcoes LTDA - EPP
Maurice Georges Dennaoui
Advogado: Luciano Nacaxe Campos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 12:29