TJDFT - 0722028-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS MACIEL MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AMILTON MARTINS SIMOES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722028-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMILTON MARTINS SIMOES REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS MACIEL MACHADO, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Ed.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
04/02/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/12/2024 12:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
27/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 03:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722028-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMILTON MARTINS SIMOES REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS MACIEL MACHADO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende a parte ré MARIA DOS ANJOS MACIEL MACHADO a reconsideração da decisão anteriormente proferida, que deferiu o pedido de tutela de urgência ao autor (id. 206155442), alegando que o imóvel já não está em sua posse, pois foi vendido para terceiros, o que impossibilita o cumprimento da liminar.
Para tanto, acosta aos autos documentos de requerimento de transferência e parcelamento de dívida, perante a Secretaria de Fazenda do DF.
O fato de a referida ré ter vendido para terceiro não atinge, em princípio, a esfera do autor, que vendeu o imóvel para ela.
Todavia, antes de apreciar o pedido de reconsideração, mister que a parte autora se manifeste sobre a alegada impossibilidade de alteração de registro cadastral, por falta de escritura pública, que teria de ter sido firmada pelas partes.
Dessa forma, diga o autor sobre os esclarecimentos da ré, no pedido de reconsideração de id. 209415011.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13/J -
17/09/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:27
Outras decisões
-
30/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722028-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMILTON MARTINS SIMOES REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS MACIEL MACHADO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) Retificar o polo passivo, porquanto "GDF" não possui personalidade jurídica própria, devendo figurar como réu o DISTRITO FEDERAL; 2) Especificar a quem está sendo direcionado cada pedido; 3) Acostar aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade; 4) Esclarecer se deseja a suspensão/cancelamento dos protestos efetivados.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos as certidões dos cartórios; 5) Esclarecer sobre a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados dos autores e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2024 12:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:01
Declarada incompetência
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25/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/07/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:14
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:14
Declarada incompetência
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22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:01
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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