TJDFT - 0759657-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:59
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759657-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DA COSTA FREIRE EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 16:14:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:24
Expedição de Autorização.
-
20/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759657-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO DA COSTA FREIRE EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de dezembro de 2024 22:56:06.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
15/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:48
Outras decisões
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31/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759657-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO DA COSTA FREIRE REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com a declaração de exercícios findos mencionado no ID.203443153.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:38:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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