TJDFT - 0711218-88.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:17
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS DE BARROS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711218-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MIRIAN MARTINS DE BARROS SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP ajuizou ação de execução em face de MIRIAN MARTINS DE BARROS.
Em manifestação ao ID 167500682, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 21:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711218-88.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Polo passivo: MIRIAN MARTINS DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:55:14.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
24/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 22:32
Recebidos os autos
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12/06/2023 22:32
em cooperação judiciária
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12/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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