TJDFT - 0724445-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:32
Outras decisões
-
10/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:48
Outras decisões
-
13/03/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:43
Outras decisões
-
20/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NAMIE ONOHARA TOMA em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724445-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAMIE ONOHARA TOMA, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 225392290, em que a parte requerida/executada noticia o pagamento do débito, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) informar se, pelo valor depositado, outorga plena e geral quitação, ficando ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência, devendo no mesmo ato, em caso de discordância, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis; e 2) fornecer seus dados bancários, informando se sua conta é poupança ou corrente, salientando-se que o sistema permite transferência via PIX apenas para chaves cadastradas como CPF ou CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
11/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:27
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
28/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:56
Outras decisões
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724445-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAMIE ONOHARA TOMA, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada opôs embargos de declaração em face da decisão sob o id. 216644001.
Alega contradição no prazo concedido para pagamento do valor remanescente do débito.
DECIDO.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Sem razão a embargante.
Ao ser rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, fora concedido o prazo de 5 dias para que a executada procedesse ao recolhimento do valor residual.
Dispõe o art. 523, §3°, do CPC: "§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação." No caso em análise, o executada realizou o pagamento parcial, devendo o artigo mencionado ser aplicado quanto ao valor remanescente.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, foram concedidos 5 dias para pagamento do valor restante.
Assim, não há contradição na concessão de prazo.
Pelo exposto, REJEITO os aclaratórios.
A exequente deverá, no prazo improrrogável de 5 dias, depositar o saldo remanescente, sob pena de penhora de seus bens.
Sobre o saldo em destaque, deverá incidir a multa e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:53
Outras decisões
-
29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAMIE ONOHARA TOMA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:04
Outras decisões
-
25/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:00
Outras decisões
-
24/06/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:14
Outras decisões
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:19
Outras decisões
-
07/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de NAMIE ONOHARA TOMA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:04
Outras decisões
-
07/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de NAMIE ONOHARA TOMA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 21:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:07
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/09/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de NAMIE ONOHARA TOMA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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