TJDFT - 0702188-75.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702188-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES ANDRE DA CRUZ EXECUTADO: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ DESPACHO Intimem-se os devedores para que em até 10 dias juntem planilha de cálculo que aponte o correto valor deste cumprimento de sentença levando em conta o determinado por acórdão em AGI: "reformando a decisão de origem, determinar o cômputo no cálculo do Cumprimento de Sentença de 60% (sessenta por cento) das receitas de aluguel provenientes dos instrumentos contratuais juntados pelos réus nos IDs nº 133152699 (pág. 32); nº 133158152 (pág. 36); nº 162242606 (pág. 1); nº 162242608 (pág. 1); e nº 162242608 (pág. 5)".
Atendido, intime-se o autor com mesmo prazo, para que informe se concorda com o valor.
Destaque-se que as manifestações devem ser devidamente fundamentadas e acompanhados de planilha.
Acaso se constate peticionamento de má-fé, será aplicada multa ao peticionante, nos termos do art. 80, IV, c/c 81, CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 23:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Ofício
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28/05/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 20:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:07
Deferido o pedido de MOISES ANDRE DA CRUZ - CPF: *44.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Deferido o pedido de MOISES ANDRE DA CRUZ - CPF: *44.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702188-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES ANDRE DA CRUZ EXECUTADO: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ DESPACHO Conforme id 213576757 e anexos ao id 219660844, foi, sim, efetuada pesquisa SISBAJUD contra RAONE, entretanto, com muito pouco sucesso Deve o credor designar depositário que se responsabilizará pela guarda pós-remoção do veículo, visto que o depósito público se encontra sobrecarregado.
Assim, intime-se o credor para que em até 10 dias aponte mais formas de satisfação.
Em caso de omissão, o feito poderá ser suspenso.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 19:44
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:11
Deferido o pedido de MOISES ANDRE DA CRUZ - CPF: *44.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702188-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES ANDRE DA CRUZ EXECUTADO: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ DESPACHO Ciente de novo AGI que indeferiu efeito suspensivo.
Assim, e visto que os devedores desatenderam a decisão passada, bem como que ultrapassado o prazo legal para satisfazer o credor, intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702188-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES ANDRE DA CRUZ EXECUTADO: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação dos devedores pois, ou vão de encontro ao já decidido em sentença (coisa julgada), ou repetem insistentemente suas manifestações de ids 196767295 e 203764375, sobre as quais este juízo já se debruçou (decisão passada), restando o AGI interposto contra a mesma pendente de julgamento (sem efeito suspensivo deferido).
Quanto à caução, com intenção de garantir o juízo, conforme demonstrado pelo autor não serve para o caso, visto falta de liquidez.
De toda forma, defiro aos réus oportunidade para que em até 15 dias apresentem outra forma de garantia (penhora, caução ou depósito suficientes, conforme art. 525, §6º, CPC), ocasião em que o feito poderá ser suspenso no aguardo de julgamento do AGI.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:25
Indeferido o pedido de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ - CPF: *06.***.*24-42 (EXECUTADO)
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29/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702188-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES ANDRE DA CRUZ EXECUTADO: RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ, GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:20
Deferido o pedido de MOISES ANDRE DA CRUZ - CPF: *44.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 10:47
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MOISES ANDRE DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:09
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MOISES ANDRE DA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:00
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 09:43
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 01:34
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de MOISES ANDRE DA CRUZ em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
21/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 08:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRE LIMA DA CRUZ em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:28
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:18
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RAONE ANDRE LIMA DA CRUZ em 07/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:52
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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