TJDFT - 0723388-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723388-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DILANI ROSA REU: ADRIANA BARROSO AGUIAR CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 207301959.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: ANTONIA DILANI ROSA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:04:41.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:46
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723388-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DILANI ROSA REU: ADRIANA BARROSO AGUIAR SENTENÇA ANTONIA DILANI ROSA promoveu ação pelo procedimento comum em face de ADRIANA BARROSO AGUIAR.
Foi determinada a emenda à inicial para que a autora juntasse os documentos essenciais à propositura da ação (tais como seus documentos de identificação), bem como que juntasse nova cópia do contrato, pois o documento de ID 199766709 contém diversas páginas quase ilegíveis e várias outras em branco.
Além disso, verifica-se que a autora não recolheu as custas processuais e, ao requerer a gratuidade, nem sequer juntou declaração de hipossuficiência, nem nenhuma outra documentação que viabilizasse a concessão do benefício.
Ante o exposto, diante da evidente inépcia da inicial, INDEFIRO-A e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:12
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 15:59
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA - CPF: *25.***.*03-12 (AUTOR) em 09/07/2024.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA DILANI ROSA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745845-57.2024.8.07.0016
Jeso Eustaquio dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 12:51
Processo nº 0714002-68.2024.8.07.0018
Elizete Soares de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 16:48
Processo nº 0714765-63.2024.8.07.0020
Hugo Soares Henrique
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Matheus Almeida Marrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2024 18:07
Processo nº 0728836-30.2024.8.07.0001
Gabrielle Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 20:40
Processo nº 0728836-30.2024.8.07.0001
Gabrielle Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 13:35