TJDFT - 0727261-15.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:17
Baixa Definitiva
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09/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GOMES PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificado que o bem não foi localizado nos endereços fornecidos pela parte autora, mesmo após a realização de diversas diligências. 1.1.
O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar novo endereço, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, manteve-se inerte, ao passo que requereu diligência sem amparo legal, o qual mostrou-se infrutífero. 1.2.
Correta a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
A extinção do feito por ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento do processo não exige a prévia intimação pessoal do autor, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:27
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 18:12
Juntada de pauta de julgamento
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04/07/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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