TJDFT - 0700269-56.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
20/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
04/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
04/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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26/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
21/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700269-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC AMORIM EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A executada não impugnou os cálculos apresentados pela credora, apenas aduziu que houve pagamento duplicado do crédito, logo, cabe à exequente o levantamento da quantia penhorada via Sisbajud, R$ 14.840,97.
Em sendo assim, converto a penhora em pagamento e julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor para a conta judicial e depois para a conta da credora.
Intime-se a executada para informar os dados bancários para a transferência do valor de R$ 12.667,38.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito - 
                                            
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
06/08/2024 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
31/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 04:29
Publicado Despacho em 25/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
22/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700269-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC AMORIM EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte executada DECOLAR.COM LTDA juntou boleto de depósito judicial, no valor de R$ 12.667,38 (ID 204075157); - o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial ao ID 203223800, referente ao boleto; - o prazo da certidão de ID 203467550, para a parte executada, vai até 31/07/2024 às 23h59min59s.
De ordem, nos termos da decisão de ID 197824382, item 2, intime-se a parte exequente JOANA DARC AMORIM para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença e ressaltando de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte exequente concorde com o valor depositado pela parte executada, fica a parte exequente JOANA DARC AMORIM intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito OU ratificar os dados bancários de ID 201265560-3.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital - 
                                            
17/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
28/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2024 14:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
24/05/2024 14:08
Deferido o pedido de JOANA DARC AMORIM - CPF: *44.***.*39-00 (REQUERENTE).
 - 
                                            
22/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
 - 
                                            
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 15/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOANA DARC AMORIM em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 14:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/04/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
08/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
 - 
                                            
19/03/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
18/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 02:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
31/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2024 13:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2024 13:26
Deferido o pedido de JOANA DARC AMORIM - CPF: *44.***.*39-00 (REQUERENTE).
 - 
                                            
22/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
19/01/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/01/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
19/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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