TJDFT - 0714922-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714922-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA EXECUTADO: FRANCO NICOLETTI DESPACHO Tendo em vista que a penhora não foi impugnada, procedi ao depósito dos valores bloqueados (documento em anexo).
Como se trata de cumprimento provisório, bem como não foram demonstradas as exceções legais, o levantamento dos valores penhorados não será deferido ao credor antes do trânsito em julgado do título judicial, a não ser que seja prestada caução idônea.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito a fim de viabilizar pesquisa de ativos financeiros requerida no ID 245624410.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 03:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 03:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:14
Indeferido o pedido de FRANCO NICOLETTI - CPF: *02.***.*54-92 (EXECUTADO)
-
23/07/2025 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714922-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA EXECUTADO: FRANCO NICOLETTI DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre as petições de IDs 239045887, 239171449, 239175674 e 239373414, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2025 12:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:35
Indeferido o pedido de FRANCO NICOLETTI - CPF: *02.***.*54-92 (EXECUTADO)
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27/04/2025 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714922-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA EXECUTADO: FRANCO NICOLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo (ID 223557386), nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:06
Deferido o pedido de ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA - CPF: *41.***.*72-87 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714922-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA EXECUTADO: FRANCO NICOLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada a conversão da obrigação em fazer em perdas e danos e fixada a indenização no valor atual de mercado do imóvel, cuja avaliação foi realizada por oficial de justiça (ID 199325389 e ID 211703182).
Agora, o executado opõe impugnação ao laudo de avaliação no ID 214592275, ao passo que o exequente concorda com a avaliação do imóvel no ID 213050801.
Apesar das argumentações apresentadas pelo executado, observa-se que não foi apresentado qualquer documento que mostre o suposto erro do laudo avaliativo, demonstrando, por exemplo, anúncio de imóvel similar em site especializado com valor inferior ao valor da avaliação realizada pelo oficial de justiça.
Além disso, ao contrário do que faz crer o executado, na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a indenização deve refletir o resultado útil da devolução do imóvel, ou seja, o valor atual do imóvel, e não o defasado.
Posto isso, rejeito a impugnação e fixo o valor indenizatório em R$ 420.000,00, conforme laudo de avaliação de ID 211703182.
Em outro ponto, indefiro o pedido de majoração de multa processual ou condenação de litigância de má-fé formulado pelo exequente (ID 218780755), seja porque a mera interposição de recurso não caracteriza embaraço ou atitude protelatória, seja porque não está configurada uma das hipóteses do art. 80 do CPC.
Intime-se o exequente a trazer, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito, para prosseguimento da execução nos termos do art. 523 do CPC.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:45
Indeferido o pedido de FRANCO NICOLETTI - CPF: *02.***.*54-92 (EXECUTADO), ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA - CPF: *41.***.*72-87 (EXEQUENTE)
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09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714922-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA EXECUTADO: FRANCO NICOLETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 199325389 e decisão integrativa de ID 206351018.
Como não foram apresentadas as razões recursais, deixo de promover o juízo de retratação.
Em virtude de ausência de comunicação de efeito suspensivo, o processo deverá prosseguir nos termos da decisão de ID 199325389.
Aguarde-se a devolução do mandado de avaliação de ID 206934740.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:32
Outras decisões
-
29/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCO NICOLETTI em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 06:33
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
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29/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714922-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBERTO CESAR NOGUEIRA CASANOVA EXECUTADO: FRANCO NICOLETTI DESPACHO Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração (ID 201996195 e ID 202046886), no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 05:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:50
Outras decisões
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/04/2024 12:31
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/04/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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