TJDFT - 0728656-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROGERIO RODRIGUES QUIXABEIRA EMBARGADO: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, YURI BASILIO SANTOS, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EMBARGANTE: ROGERIO RODRIGUES QUIXABEIRA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:22:17.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
16/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:49
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:40
Outras decisões
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROGERIO RODRIGUES QUIXABEIRA EMBARGADO: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, YURI BASILIO SANTOS, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
A própria decisão que determinou a penhora mencionou indícios de fraude à execução (ID 204546814 - Pág. 2), o que precisa ser melhor esclarecido ao longo da instrução processual.
Dessa forma, entendo que não se encontra presente probabilidade do direito suficiente para a concessão da tutela provisória e por isso a INDEFIRO.
Cite-se os embargados, nas pessoas de seus advogados e quem não possuir advogado constituído pessoalmente, para apresentarem resposta no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
25/07/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
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25/07/2024 14:39
Apensado ao processo #Oculto#
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22/07/2024 21:24
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/07/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728656-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROGERIO RODRIGUES QUIXABEIRA EMBARGADO: D.R.Y COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA, YURI BASILIO SANTOS, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS, DURVAL SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para que inclua a pessoa jurídica contratante no polo ativo, já que o embargante é apenas sócio, bem como para incluir cópia da decisão judicial que decretou a constrição no bem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
12/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 22:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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