TJDFT - 0734365-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:31
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BLOQUEIO E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO AUTOMÓVEL NO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA ACAUTELATÓRIA.
CABIMENTO.
EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.
ART. 139, IV, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme previsto no § 9º do artigo 3º do Decreto-lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014, ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial em sua base de dados, bem como retirará tal restrição após a apreensão. 2.
Referida medida representa meio idôneo para dar conhecimento a autoridades administrativas sobre a restrição à circulação do automóvel, de modo a viabilizar célere apreensão do automóvel e entrega ao credor fiduciante, titular do domínio resolúvel constituído sobre o bem como garantia a ele concedida pelo devedor fiduciário do adimplemento do mútuo contratado. 3.
O registro da restrição ao tráfego do bem no sistema Renajud permite também cientificar terceiros sobre a existência dessa garantia constituída em favor do credor fiduciante, para evitar indevida transmissão de propriedade e obstar proteção à boa-fé do terceiro. 4.
Recurso conhecido e provido. -
17/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:59
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:34
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 03:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-37 (AGRAVADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DINAMYKE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:29
Recebidos os autos
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23/08/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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