TJDFT - 0703534-93.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:11
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:11
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703534-93.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: IVONE FERREIRA CONCEICAO D E C I S Ã O 1) Comprove o exequente o recolhimento das custas complementares, no prazo de cinco dias. 2) Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens pertencentes ao devedor no seguinte endereço: Quadra 57 Conjunto E, Casa 12, Vila São José (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72755-216.
Nos termos do que prevê o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil, os bens ficarão em poder do credor, a quem deverá ser confiado o encargo de depositário.
Não sendo possível a remoção, por qualquer razão, o devedor deverá ser incumbido do múnus (CPC, art. 840, § 2º).
Caso seja bem sucedida a diligência, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventuais embargos, impondo-se a intimação do devedor, a propósito. 3) Dou à presente decisão força de mandado.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:27
Outras decisões
-
19/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703534-93.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: IVONE FERREIRA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena arquivamento.
Brasília/DF, 13/12/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:04
Outras decisões
-
10/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:20
Outras decisões
-
14/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703534-93.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: IVONE FERREIRA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 28/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
28/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de IVONE FERREIRA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703534-93.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: IVONE FERREIRA CONCEICAO D E C I S Ã O 1.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para que a parte executada, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor indicado na inicial, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito).
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.5.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.6.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se CARTA PRECATÓRIA e intime-se o exequente a comprovar a distribuição no juízo deprecado, arcando com as custas no respectivo juízo destinatário.
Deverá, ainda, comprovar nos autos a distribuição, no prazo de 15 dias. 1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.8.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.9.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora, consistentes em diligências nos sistemas BACENJUD e RENAJUD. 2.Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo Whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Brazlândia, 24 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703534-93.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: IVONE FERREIRA CONCEICAO D E C I S Ã O Esclareça o exequente o ajuizamento desta execução, uma vez que tramitou entre as partes o cumprimento de sentença nº 0700361-95.2023.8.07.0002, no qual houve inclusive acordo extrajudicial.
Prazo de 15 dias.
Brazlândia, 14 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704818-93.2021.8.07.0018
Paulo Roberto de Aquino Mariani
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 14:55
Processo nº 0701629-29.2024.8.07.0010
Maria Aparecida Ribeiro de Sousa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:25
Processo nº 0713494-58.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio Julyana
Miguel Raposo de Melo
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 11:19
Processo nº 0708964-75.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 18:49
Processo nº 0715016-24.2023.8.07.0018
Karina Pereira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:00