TJDFT - 0713862-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA POZZATTO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713862-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA POZZATTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com o objetivo de compelir o réu ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa.
Ao ID 223518413 a parte executada informa que a obrigação foi cumprida e, na oportunidade, junta ofício.
Instada a se manifestar sobre os documentos, a parte exequente afirma que “em melhor análise do processo de aposentadoria da servidora, verifica-se que ela já está recebendo o percentual referente a todo o período que atuou na SEE/DF, portanto, requer o arquivamento do feito.” Diante da constatação da parte exequente, no que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC e, consequentemente, extingo o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA POZZATTO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA POZZATTO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:07
Deferido o pedido de VIRGINIA MARIA POZZATTO - CPF: *19.***.*85-72 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713862-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA POZZATTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que manifeste acerca da petição de ID 218014519, na qual requer nova concessão de prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA POZZATTO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713862-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA POZZATTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VIRGINIA MARIA POZZATTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:59
Outras decisões
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18/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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