TJDFT - 0740982-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NATASHA FEITOSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740982-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CAMILO DA SILVA REQUERIDO: NATASHA FEITOSA, JURACI PESSOA DE CARVALHO SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:47
Homologada a Transação
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06/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 23:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 23:06
Deferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (REQUERIDO).
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27/02/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/02/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:17
Deferido em parte o pedido de JOSE CAMILO DA SILVA - CPF: *45.***.*90-68 (AUTOR)
-
24/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740982-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CAMILO DA SILVA REQUERIDO: NATASHA FEITOSA, JURACI PESSOA DE CARVALHO Certifico e dou fé que o REQUERIDO: JURACI PESSOA DE CARVALHO, não foi citado e intimado da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 222342386.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2025 18:27:49. -
19/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 06:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 06:28
Deferido o pedido de JOSE CAMILO DA SILVA - CPF: *45.***.*90-68 (AUTOR).
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09/12/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/11/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 22:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740982-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CAMILO DA SILVA REU: BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:37:51. -
16/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/07/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:11
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:49
Deferido o pedido de JOSE CAMILO DA SILVA - CPF: *45.***.*90-68 (AUTOR).
-
11/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:13
Outras decisões
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/05/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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