TJDFT - 0751094-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/02/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:04
Outras decisões
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04/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751094-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
12/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751094-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para que a parte autora esclareça quais rubricas pleiteia que façam parte da base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, uma vez que ora faz menção ao auxílio-alimentação e adicional de qualificação, ora somente ao primeiro.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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