TJDFT - 0716176-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:51
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:43
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Indeferido o pedido de WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA - CPF: *58.***.*30-30 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
20/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:31
Indeferido o pedido de WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA - CPF: *58.***.*30-30 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
21/01/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO BOA MORTE - CPF: *16.***.*78-00 (EXECUTADO).
-
21/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716176-83.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANI MARIA DA SILVA EXECUTADO: GERALDO BOA MORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 216518639, uma vez que a inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença de terceiros que não fazem parte da demanda original significaria conferir ao título judicial alcance diverso do nele previsto e ofenderia a coisa julgada (art. 506 do CPC).
No mais, verifico que o Oficial de Justiça procedeu à imissão de posse do bem imóvel, conforme diligência de ID 216164582.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:55
Indeferido o pedido de WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA - CPF: *58.***.*30-30 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
05/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:48
Outras decisões
-
22/10/2024 14:48
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GERALDO BOA MORTE em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716176-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANI MARIA DA SILVA EXECUTADO: GERALDO BOA MORTE DESPACHO Aguarde-se o transcurso de prazo para desocupação voluntária.
Transcorrido o prazo, expeça-se mandado de imissão na posse, de forma forçosa, conforme ID. 210556637.
Caso hajam bens no imóvel, autorizo a remoção para depósito público ou particular.
Fica desde já intimado o exequente a entrar em contato com o Oficial de Justiça após a distribuição do mandado, a fim de que forneça os meios necessários ao cumprimento de medida.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716176-83.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANI MARIA DA SILVA EXECUTADO: GERALDO BOA MORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 210556637, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 211221169.
No entanto, a despeito da juntada do documento de ID 211221174, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 210556637 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Aguarde-se o retorno do mandado expedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Outras decisões
-
16/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716176-83.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANI MARIA DA SILVA EXECUTADO: GERALDO BOA MORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de intimação dos vizinhos EDUARDO MELO e demais ocupantes do imóvel para pagamento do débito exequendo, haja vista não serem partes no presente cumprimento de sentença.
Por outro lado, expeça-se mandado de imissão na posse, de modo a, primeiramente, intimar o atual OCUPANTE do imóvel, independentemente de quem seja, para a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja desocupação, o Oficial de Justiça deverá realizar desde logo a imissão do autor na posse do imóvel, de forma forçosa.
Autorizo o arrombamento e uso de força policial.
Caso hajam bens no imóvel, autorizo a remoção para depósito público ou particular.
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada para juntar aos autos comprovante da citação do réu na ação originária, para fins de verificação e certificação quanto à validade da intimação do devedor de ID 209691748, na forma do art. 513, § 3º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
10/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:57
Outras decisões
-
04/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716176-83.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANI MARIA DA SILVA EXECUTADO: GERALDO BOA MORTE, EDUARDO IDELFONSO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA em face de GERALDO BOA MORTE.
A parte autora alega, em suma, ter sido julgado procedente o pedido de despejo por falta de pagamento de aluguéis (ID 203636762) e condenada a executada ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos e vincendos, bem como em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em petitório de ID 206690199, pugna a parte exequente pela intimação da executada para que desocupe voluntariamente o imóvel e promova o pagamento do débito exequendo, indicando perfazer o montante de R$ 252.757,00.
Desse modo, em complemento à decisão de recebimento (ID 206945139), intime-se a parte devedora, pessoalmente, mediante aviso de recebimento, eis que o requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC), para que promova a desocupação voluntária do imóvel objeto da ação de despejo e efetue o pagamento espontâneo da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Prossiga-se nos demais termos da decisão de ID 206945139.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:05
Outras decisões
-
09/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:15
Deferido o pedido de WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA - CPF: *58.***.*30-30 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
07/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716176-83.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMIR JOSE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VANI MARIA DA SILVA EXECUTADO: GERALDO BOA MORTE, EDUARDO IDELFONSO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Deverá, no mesmo prazo, retificar o polo passivo para que conste somente GERALDO BOA MORTE, já que EDUARDO IDELFONSO DE MELO não figura no título executivo judicial.
Ademais, junte a certidão de trânsito em julgado, bem como planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
16/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 09:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:14
Declarada incompetência
-
10/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0732241-29.2024.8.07.0016
Marcela Moreira dos Santos Braz
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