TJDFT - 0708411-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708411-70.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CAVALCANTE MACHADO REQUERIDO: CRISTIANO DA SILVA ROCHA S E N T E N Ç A Vistos etc.
O pretenso deslocamento de competência para Unidade da Federação distinta se revela juridicamente inviável, dada a absoluta incompatibilidade procedimental entre os feitos dos Juizados Especiais, regidos pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Ademais, não se pode perder de vista a natureza de consumo da relação jurídica que entrelaça as partes que, por consequência, atrai a regra de competência absoluta, dada a hipossuficiência presumida do consumidor que, à luz do inciso VIII do art.6º c/c inciso I do art.101, ambos do Código de Defesa do Consumidor, tem a prerrogativa de ser demandado em seu próprio domicílio.
Pelo exposto, em decorrência da manifesta incompetência territorial deste Juízo, DECLARO a incompetência deste Juizado para processar e julgar o feito e EXTINGO o processo a teor do art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
11/07/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/07/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/06/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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