TJDFT - 0709908-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709908-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA VIAN PELLIZER SEREA, HELOISA DA COSTA MENEZES, ROBERTA VIAN PELLIZER SEREA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 194524355, conforme petição de ID. 203143120 e guia de depósito de ID. 203143125, no valor de R$ 1.822,24 (um mil e oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 203270091.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/01/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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