TJDFT - 0714334-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
NÃO ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
FRUSTRAÇÃO DE ATO PROCESSUAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME: habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi decretada após descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva após o descumprimento das medidas cautelares; (ii) verificar a legalidade da revogação da liberdade provisória do paciente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A prisão preventiva encontra fundamento no artigo 312 do CPP, pois o paciente descumpriu medidas cautelares impostas, não atualizou seu endereço e frustrou ato processual, inviabilizando a regular instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2.
A contemporaneidade da prisão preventiva não se relaciona com a data do fato delituoso, mas sim com a persistência dos motivos que justificam a medida cautelar. 3.
As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam sua imprescindibilidade.
IV.
DISPOSITIVO: ordem denegada.
Tese de julgamento: :O descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, a não atualização de endereço e a frustração de ato processual autorizam a revogação da liberdade provisória e a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP.
A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser avaliada com base na persistência dos requisitos legais que justificam a segregação cautelar, independentemente da data do fato criminoso.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º; 312 e 313, I. -
03/04/2025 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Edital em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:32
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0714334-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: JUAN CARLOS DOS SANTOS ALVES e outros Inquérito Policial: 256/2024 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) Ocorrência Policial: 1610/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu FRANCISCO ALENCAR DA SILVA não foi localizado conforme certidão do Oficial de Justiça.
De ordem, abro vista à defesa do acusado para informar endereço válido com CEP e um número de telefone do acusado, caso possua.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 12:47:25.
LAISE BUENO AZEVEDO Servidor Geral -
26/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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21/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:32
Juntada de laudo
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:35
Publicado Ata em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0714334-86.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 14h30 do dia 07 de outubro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusados JUAN CARLOS DOS SANTOS ALVES e FRANCISCO ALENCAR DA SILVA (PRESOS, requisitados no sistema prisional conforme ID 210050785).
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Alyne Lima De Mesquita, Promotora de Justiça; o Dr.
Gabriel Morgado da Fonseca, Defensor Público, na Defesa do acusado JUAN; e a Dra.
Thaís Veríssimo Araújo - OAB/DF 75852, na Defesa do acusado FRANCISCO, acompanhada da estagiária de Direito Manuella Gomes Montezuma Brillantino – OAD/DF 19052/E.
Presentes os réus JUAN CARLOS DOS SANTOS ALVES; e FRANCISCO ALENCAR DA SILVA, tendo este último reconhecido a Dra.
Thaís Veríssimo Araújo - OAB/DF 75852 como sua legítima procuradora, nos termos do art. 266 do CPP, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
Presente(s) a(s) testemunha(s) das Defesas Em segredo de justiça, Policial Militar, matrícula 738.302-9.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) da Defesa de FRANCISCO, Janaina dos Santos.
Iniciada a audiência, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Em segredo de justiça, Policial Militar, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) Janaina dos Santos, a Defesa de FRANCISCO desistiu da oitiva (ID 209917246), o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
A seguir, após entrevista reservada com a Defesa, o(a) acusado(a) JUAN CARLOS DOS SANTOS ALVES foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos, mas que sua companheira, com quem reside, está grávida.
Questionado em audiência se desejava fornecer a senha de seu celular apreendido, o réu informou não possuir interesse.
A seguir, após entrevista reservada com a Defesa, o(a) acusado(a) FRANCISCO ALENCAR DA SILVA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 1 filho com a idade de 3 anos, o qual está sob sua responsabilidade.
Questionado em audiência se desejava fornecer a senha de seu celular apreendido, o réu informou não lembrar ao certo se era um padrão de “L” ou “G”.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa juntar procuração ou substabelecimento aos autos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático, encaminhando a informação fornecida pelo acusado FRANCISCO em seu interrogatório.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
07/10/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de participação virtual na audiência em continuação formulado pela advogada do réu FRANCISCO (IDs n. 211997553, 213065971 e 213316372).Intime-se.No mais, aguarde-se a audiência em continuação designada. -
04/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a causídica para que comprove o alegado na parte final do ID n. 211997553, no prazo de 2 (dois) dias, a fim de viabilizar a análise do pleito de participação virtual na audiência. -
27/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do ID n. 211103309, fixo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa cumpra a determinação de ID n. 209917246. -
16/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:43
Publicado Ata em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Entorpecentes do DF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Processo n.º 0714334-86.2024.8.07.0001 Número do processo: 0714334-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JUAN CARLOS DOS SANTOS ALVES, FRANCISCO ALENCAR DA SILVA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes, cientifico as partes que fica designada a audiência de instrução e julgamento destes autos para o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 5ª VEDF Data: 07/10/2024 Hora: 14:00.
O ato será realizado DE FORMA PRESENCIAL conforme as disposições da Instrução nº 1 de 04 de janeiro de 2023-TJDFT na sala de audiências desta 5ª Vara de Entorpecentes (Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala C, 4º andar, sala 431, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900).
ATENÇÃO: EM CASO DE DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM A VARA POR MEIO DO WHATSAPP: (61) 3103-6903.
AVNER GOMES PINHEIRO Servidor Geral -
05/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:05
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714334-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JUAN CARLOS DOS SANTOS ALVES, FRANCISCO ALENCAR DA SILVA DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada contra FRANCISCO ALENCAR DA SILVA e JUAN CARLOS DOS SANTOA ALVES, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Os denunciados foram notificados (IDs n. 194271736 e 198931180) e apresentaram resposta escrita à acusação (IDs n. 196445757 e 203028178).
Designada audiência de instrução e interrogatório, FRANCISCO e sua advogada constituída não compareceram à audiência (ID n. 206531612), sendo necessária a redesignação.
Por essas razões, decreto a revelia do acusado FRANCISCO ALENCAR DA SILVA, nos do art. 367 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
28/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:13
Decretada a revelia
-
26/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/08/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/08/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 18:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 256/2024 – 08ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2024 às 18h10.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, os réus, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.Citem-se.
Requisitem-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 18:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
15/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 06:57
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:20
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/04/2024 22:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2024 12:12
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/04/2024 12:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 14:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/04/2024 14:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/04/2024 14:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/04/2024 14:25
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/04/2024 11:57
Juntada de laudo
-
13/04/2024 11:55
Juntada de laudo
-
13/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 09:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/04/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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