TJDFT - 0729431-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
No ID 249767238, o Banco BMG informa que realizou a adequação contratual.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. requer a prorrogação do prazo para cumprimento da determinação judicial, ID 249316490.
Diante disso, defiro o prazo de 10 (dez) dias ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. para cumprimento da ordem.
Cumprido, dê-se vista à Requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:09
Deferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU).
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:16
Outras decisões
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro ao BMG e ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o prazo de 15 (quinze) dias, para que informem o valor de suas prestações, adequando-as ao acórdão proferido nos autos.
Feito, à Credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
04/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:47
Outras decisões
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Analisando o feito, verifico que os Réus podem realizar os cálculos para adequar os descontos de seus créditos à sentença, sendo necessário, para tanto, que se acoste aos feito o contracheque da Requerente.
Assim, na tentativa de solucionar a liquidação com a cooperação das partes, determino que a Autora se manifeste acerca das petições dos Requeridos, informe se persiste interesse no prosseguimento do feito contra o Banco do Brasil S.A e junte aos autos seus 3 (três) últimos contracheques, em segredo de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
09/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:07
Outras decisões
-
07/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, mantenho a realização da prova, bem como que o pagamento deverá ser feito pelos Réus, já que condenados às custas processuais.
Nada obstante, defiro aos Bancos o prazo de 15 (quinze) dias para que efetuem acordo com a Autora ou juntem aos autos cálculos que se adequam a todos os contratos, conforme o título executivo.
Quanto ao Banco Santander, em face do acordo firmado extrajudicialmente com a Requerente, determino sua retirada do polo passivo da liquidação.
I. -
07/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:32
Outras decisões
-
20/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Frente a impossibilidade de realização dos cálculos pelas partes, determino a realização de prova pericial contábil para cálculo da adequação dos descontos ao contracheque da Autora e dos honorários advocatícios de sucumbência.
A prova será custeada pelos Requeridos.
Nomeio o Contabilista Fernando Guarany, com cadastro na Corregedoria do Tribunal, para realização do trabalho.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se os Requeridos para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o Expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Autora, se manifestar, ainda, acerca da petição de ID 220658808, que informa a negociação administrativa dos débitos com o Banco Santander S.A.
I. -
17/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:16
Deferido o pedido de ADRIANA DA COSTA FERNANDES - CPF: *99.***.*47-72 (AUTOR).
-
17/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados ao id 224987510, em 05 dias. -
10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:22
Outras decisões
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
15/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:02
Deferido em parte o pedido de ADRIANA DA COSTA FERNANDES - CPF: *99.***.*47-72 (AUTOR)
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19/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:22
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:48
Outras decisões
-
15/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:00
Outras decisões
-
02/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
À parte autora para manifestação acerca da petição de ID n° 208429349.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
26/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:31
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2022 17:56
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 06:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 05:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA FERNANDES em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANA DA COSTA FERNANDES - CPF: *99.***.*47-72 (REQUERENTE)
-
09/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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