TJDFT - 0755941-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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01/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:38
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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24/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755941-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA BENEVIDES REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LEANDRO DA SILVA BENEVIDES em face de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 207138621).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024, às 15:39:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:48
Indeferido o pedido de LEANDRO DA SILVA BENEVIDES - CPF: *15.***.*39-30 (AUTOR)
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06/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755941-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA BENEVIDES REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 15:59:28. -
27/07/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755941-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA BENEVIDES REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:57:49. -
16/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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