TJDFT - 0728577-35.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIVANIR BERNARDES DE ASSUNCAO em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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19/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728577-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DIVANIR BERNARDES DE ASSUNCAO, DERLI BERNARDES DE ASSUNCAO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Divanir Bernardes de Assunção e Derli Bernardes de Assunção para retificação dos seguintes assentos: 1.
Nascimento de Divanir Bernardes de Assunção, ID 206505290, para constar como nome da genitora Divina Mariano Bernardes; 2.
Nascimento de Derli Bernardes de Assunção, ID 204696136, para constar como nome da genitora Divina Mariano Bernardes; 3.
Casamento de Divanir Bernardes de Assunção e Maiza Luiza de Almeida, ID 204696141, para constar como genitora do nubente Divina Mariano Bernardes.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais dos requerentes, ID’ 203811479 e 203811481; b) certidão de óbito e documentos pessoais de Divina Mariano Bernardes, ID’s 203811484, 203811492 e 203814160; c) certidão de casamento de Antinarbe Bernardes de Assunção e Divina Mariano Bernardes, ID 203814164; d) certidão de nascimento de Derli Bernardes de Assunção, ID 204696136; e) certidão de casamento de Divanir Bernardes de Assunção e Maiza Luiza de Almeida, ID 204696141; f) certidão de nascimento de Divanir Bernardes de Assunção, ID 206505290.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 205279351. É o breve relatório.
Decido.
A certidão de casamento de ID 203814164 e a certidão de óbito de ID 203811484 comprovam que o nome correto da genitora dos requerentes é Divina Mariano Bernardes.
Assim, os assentos de nascimento e casamento dos requerentes deverão reproduzir tal informação.
Em relação à alteração do assento de casamento de Divanir Bernardes de Assunção, foi apresentada a declaração de anuência de Maiza Luiza de Almeida Assunção, ID 208495759.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Divanir Bernardes de Assunção, ID 206505290, para constar como nome da genitora Divina Mariano Bernardes; 2.
Nascimento de Derli Bernardes de Assunção, ID 204696136, para constar como nome da genitora Divina Mariano Bernardes; 3.
Casamento de Divanir Bernardes de Assunção e Maiza Luiza de Almeida, ID 204696141,para constar como genitora do nubente Divina Mariano Bernardes.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/08/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728577-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DIVANIR BERNARDES DE ASSUNCAO, DERLI BERNARDES DE ASSUNCAO DESPACHO Intimem-se os requerentes para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, declaração de anuência (ciência) de Maíza Luíza de Almeida, cônjuge de Divanir Bernardes de Assunção, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que é interessada na retificação do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728577-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: DIVANIR BERNARDES DE ASSUNCAO, DERLI BERNARDES DE ASSUNCAO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 205279351.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
26/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728577-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DIVANIR BERNARDES DE ASSUNCAO, DERLI BERNARDES DE ASSUNCAO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Divanir Bernardes de Assunção e Derli Bernardes de Assunção para retificação dos respectivos registros de nascimento, bem como o registro de casamento do primeiro requerente, para constar que o nome da genitora é Divina Mariano Bernardes.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, juntarem os registros de nascimento, bem como o registro de casamento de Divanir Bernardes de Assunção.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
14/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
11/07/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/07/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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