TJDFT - 0728713-32.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728713-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA PERPETUA DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de pedido formulado por Maria Perpétua de Almeida para retificação do registro de óbito e cremação do corpo de Joaquim Simão de Almeida.
O pedido para autorizar a cremação foi deferido no ID 204002869 e o documento exigido foi juntado aos autos.
Na petição de ID 206837408, a requerente solicitou a retificação do registro de óbito, ID 206837422, para constar que o falecido deixou testamento, bem como que ele foi cremado.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido de retificação, ID 207678261. É o relatório.
DECIDO.
A escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, ID 206837422, consigna que o falecido deixou testamento.
Necessária, pois, a retificação.
Quanto ao pedido de cremação, a declaração de ID 206837419 confirma que o de cujus foi cremado em 13/7/2024, no Crematório Jardim Metropolitano de Valparaíso de Goiás/GO.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para retificar o registro de óbito de Joaquim Simão de Almeida, ID 203921143, para nele fazer constar que: 1.
O falecido deixou testamento; 2.
O falecido foi cremado no Crematório Jardim Metropolitano, localizado em Valparaíso de Goiás/GO.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 203958263.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
17/08/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0728713-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA PERPETUA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista não mais haver pendência para a identificação da causa da morte, acolho o parecer do Ministério Público, ID 204000758, e autorizo o administrador do Crematório Jardim Metropolitano de Valparaíso de Goiás/GO a proceder à cremação do cadáver de JOAQUIM SIMÃO DE ALMEIDA.
Deverá a requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de cremação do falecido.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Desconsidere-se o trecho de valor da causa contido no despacho de ID 203958263.
Dou à presente decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
12/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Deferido o pedido de MARIA PERPETUA DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*23-53 (REQUERENTE).
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12/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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12/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/07/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:52
Declarada incompetência
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12/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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