TJDFT - 0729071-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:28
Outras decisões
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
21/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA EXECUTADO: CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME, JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos recebidos da 13ª Vara Cível, em regime de substituição legal.
Considerando o cancelamento da empresa J ALVES DOS SANTOS FILHO – ME, inscrita no CNPJ: 04.***.***/0001-57, conforme documentado no id. 237638725, ao exequente para regularizar o polo passivo, com a sucessão da empresa, em cinco dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, à Secretaria para cumprir o item 1 da decisão de ID 231539939.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
11/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:17
Outras decisões
-
10/06/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 06:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
04/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:48
Outras decisões
-
20/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:19
Outras decisões
-
03/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (EXECUTADO)
-
11/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2025 16:34
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA EXECUTADO: CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME, JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atuação em regime de substituição legal ao juízo da 13ª Vara Cível. 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se..
Intime-se o executado, por publicação (primeiro e terceiro executado) e pela via postal (segundo executado), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:47
Outras decisões
-
24/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA EXECUTADO: CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME, JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atuação em regime de substituição legal ao juízo da 13ª Vara Cível.
Apesar de o exequente requerer a intimação dos executados por publicação em nome de seus advogados, na emenda apresentada no ID 208829107 consta somente a cópia da procuração da primeira executada e do terceiro executado.
Ao exequente para juntar aos autos cópia da procuração apresentada pelo segundo executado nos autos principais ou, caso não tenha constituído advogado, indicar o endereço em que foi realizada a citação da mencionada parte, para fins de propiciar a sua intimação pessoal, conforme exigido no art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:13
Outras decisões
-
02/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA EXECUTADO: CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME, JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos provenientes da Décima Terceira Vara Cível de Brasília.
Atuação em substituição legal.
Ao credor, para: - cumprir integralmente o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016, deste TJDFT, instruindo o seu pedido com a qualificação dos advogados da parte devedora.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:43
Outras decisões
-
16/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA EXECUTADO: CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME, JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos provenientes da Décima Terceira Vara Cível de Brasília.
Atuação em substituição legal.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: - Instruir os autos com a cópia da certidão de trânsito em julgado e das decisões/acórdãos proferidos pelas instâncias superiores; - indicar, se possível, bens passíveis de penhora e os sistemas eletrônicos a serem diligenciados.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA EXECUTADO: CUME CONSTRUTORA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, J ALVES DOS SANTOS FILHO - ME, JOSE SERGIO TENORIO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo.
Coloque-se alerta no sistema.
Após, ao substituto legal.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:16
Outras decisões
-
16/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 20:03
Remetidos os Autos (substituto legal) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
16/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:50
Outras decisões
-
15/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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